Quinta, 19 Agosto 2021 14:23

Prefeitura Municipal de Carmo-RJ Informa

Prefeitura Municipal de Carmo-RJ Informa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO-RJ INFORMA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS).
Será realizado o Censo Previdenciário no período de 23/08 a 17/09/2021, no horário de 08h às 17h, no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, munidos de originais dos documentos em anexo.
O Censo Previdenciário é obrigatório e deve ser realizado.
Documentos necessários para o Censo Previdenciário.
Servidores ativos-
I. Cédula de identidade ou outro documento oficial com fotografia
II. Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF)
III. Título de eleitor
IV. Cartão do PIS/PASEP
V. Comprovante de residência, admitidos como tal contas de fornecimento de energia elétrica, de serviços de telefonia ou de outros serviços públicos concedidos.
VI. Carteira profissional de trabalho
VII. CNIS emitido pelo SITE: HTTPS://meu inss.gov.br
VIII. Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes do ingresso no município
IX. Cartão SUS
Servidores Inativos
I. Cartão do PIS/PASEP
II. Cédula de identidade-RG
III. Cadastro de pessoas físicas-CPF
IV. Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável
V. Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03(três) meses
VI. Título de eleitor
VII. Documentos dos dependentes
VIII. Cartão SUS

Pensionistas
I. Cédula de identidade-RG
II. Cadastro de pessoas físicas-CPF
III. Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses
IV. Título de eleitor
V. Cartão SUS
VI. Cartão do PIS/PASEP
Documentação dos dependentes;
I. Cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade-RG e o Cadastro de Pessoas Físicas-CPF
II. Companheiro ou companheira; Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade-RG e o Cadastro de Pessoas Físicas-CPF
III. Filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos, Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade-RG e o Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, Cartão de vacinação de filho menor de 14 anos
IV. Filho inválido ou incapaz, Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade-RG, Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez
V. Menor sob tutela, Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade-RG, cadastro de Pessoas Fisícas-CPF e p Termo Judicial de Tutela
VI. Ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial, declaração dp próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia
VII. VII. Pais sem renda própria, Cédula de Identidade-RG, Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos , não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza
VIII. Irmão menor de 21(vinte e um) anos, sem renda própria, Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade-RG, Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza
IX. Irmão inválido ou incapaz e sem renda própria, Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade-RG, Cadastro de Pessoas Físicas-CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatelado irmão inválido

Administração 2021/2024

 

 

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