Poder Executivo

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Prefeito de Carmo - RJ

Sergio Luiz Peres Soares
Em Licença Médica

Filho de Arlindo Soares e Dirce Peres Soares, nascido em Carmo-RJ em 05/07/1954, Advogado, casado com Maria do Carmo Policiano Soares, pai de dois filho e avô de cinco netos.


Prefeito de Carmo-RJ na gestão de 1993-1996, sendo condecorado pelo Jornal O Globo e pela Fundação Getúlio Vargas como uma das cinco melhores administrações do Rio de Janeiro.


Em seu mandato, Carmo recebeu a premiação de menor índice de mortalidade infantil do Estado do Rio de Janeiro.


Em 2020, foi eleito pela Coligação NOSSA UNIÃO É COM O POVO, com 6.072 votos.

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Consoante legislação municipal o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, competindo-lhe representar o Município em juízo e fora dele; exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; iniciar o processo legislativo, nas formas e nos casos previstos nessa Lei Orgânica; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica; dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei; remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior; prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei; decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse do Município; celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município; prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias; solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem com fazer uso da guarda municipal, na forma da lei; decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem; fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; requerer à autoridade competente a prisão administrativa do servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos; superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara; aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como releva-las quando for o caso; realizar audiências públicas com membros da comunidade; resolver sob requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas.
Lei Orgânica do Município de Carmo

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Vice-Prefeito

Samuel Soares de Lima
Prefeito em Exercício

Fillho de João Romão de Lima e Juciara de Fatima Soares de Lima, nascido em Carmo-RJ em 09/03/1984.

Médico Veterinário, Pós-Graduado em clínica e cirurgia de pequenos animais. Secretário de Agricultura no Município de Carmo-RJ, de 2017 a 2019, casado com Mariana Garcia Alves de Lima e pai de dois filhos.

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Consoante legislação municipal o Vice-Prefeito auxiliará o Prefeito sempre que for convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá nos casos de vacância do cargo, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local.
Lei Orgânica do Município de Carmo

Missão

Garantir a melhoria da qualidade de vida do cidadão e o desenvolvimento socioeconômico sustentável de Carmo - RJ, através da gestão eficiente das políticas e recursos públicos.

Visão

Ser uma gestão que busca a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à toda comunidade.

Valores

Ética, Transparência, Trabalho, Eficiência, Responsabilidade, Valorização do ser humano, Cuidado com o Meio Ambiente e você Cidadão!

Estrutura Organizacional

É a forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Num enfoque amplo, inclui a descrição dos aspectos físicos, humanos, financeiros, jurídicos, administrativos e econômicos. Para cada setor ou órgão, são estabelecidas as lideranças com suas atribuições e responsabilidades diante dos cargos que ocupam.

Procuradoria Geral do Município

  • Procurador: Daniel de Castro Soares
  • Sub Procuradora: Hyvana Gabriela de Salles Abreu

EMAIL: procuradoriacarmo2021@gmail.com

 (22) 2050-4300 / 2537-2346

(22) 2050-4300 / 2537-2346

contato@carmo.rj.gov.br

contato@carmo.rj.gov.br

Praça Princesa Isabel, nº 91, Carmo, RJ

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