FALA CIDADÃO
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUVIDORIA
Acesso à informação e Ouvidoria em uma única plataforma
Agora, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) está integrado ao Fala.BR.
Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local.
A união dos dois sistemas abre caminho para melhorias e novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, como: tratamento de pedidos e manifestações, cadastros de usuários e interfaces amigáveis.
Aviso: O login para cidadãos no Fala.BR será sempre por conta .GOV.BR
Ouvidoria e Acesso à Informação
Responsável: Eva Ferreira de Souza
Acessar Fala.BRDivulgamos o relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Formulário de Contato
Canais de Atendimento
Disponibilizamos em nosso site o acesso direto ao formulário de contato, plataforma Fala.br por sua vez, com todas funcionalidades do e-SIC.
Caso não tenha acesso à internet regularmente ou deseja fazer sua manifestação presencialmente, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC.
Email de contato para Ouvidoria:
ouv@carmo.rj.gov.br
Email de contato para o Serviço de Informação ao Cidadão:
esic@carmo.rj.gov.br
Endereço Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão:
Praça Princesa Isabel, nº 1, Centro
Cidade: Carmo, UF: RJ Cep: 28640-000
Tel Ouvidoria: (22)2050-4300/ 2537-2346
Horário de Atendimento ao Público
Presencial, de Segunda à Sexta
De: 09:00 às 17:00 horas
Canais oficiais de Ouvidoria e Acesso à Informação
O Município de Carmo disponibiliza canais oficiais para o registro de manifestações de Ouvidoria, denúncias de assédio e discriminação, bem como pedidos de acesso à informação pública.
As manifestações e solicitações devem ser registradas preferencialmente pela plataforma Fala.BR, canal oficial utilizado pelo Município para receber, acompanhar, tratar e responder demandas de Ouvidoria e de Acesso à Informação.
Denúncias de Assédio e Discriminação
A Ouvidoria do Município de Carmo recebe manifestações relacionadas a assédio moral, assédio sexual, discriminação, tratamento desrespeitoso, condutas abusivas ou outras situações que possam violar direitos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Denúncia identificada ou anônima
O cidadão poderá registrar manifestação identificada, com acesso por conta gov.br, o que permite acompanhar o andamento e receber resposta pela própria plataforma. Também é possível registrar denúncia anônima, hipótese em que não haverá acompanhamento posterior pelo denunciante.
Sigilo e proteção das informações
As informações pessoais e os elementos relacionados à denúncia serão tratados com acesso restrito, observadas as normas de proteção de dados pessoais, sigilo legal, proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas envolvidas.
A identidade do manifestante será preservada no tratamento da demanda, especialmente quando a divulgação puder causar exposição indevida, constrangimento, retaliação ou prejuízo à apuração.
Fluxo de tratamento das denúncias
- Recebimento: a manifestação é recebida pela Ouvidoria, preferencialmente por meio da plataforma Fala.BR.
- Triagem: a Ouvidoria analisa o conteúdo, classifica a manifestação e verifica se há elementos mínimos para encaminhamento.
- Complementação: quando necessário e quando o denunciante estiver identificado, poderão ser solicitadas informações adicionais pela própria plataforma.
- Encaminhamento: a demanda é encaminhada, com acesso restrito, à unidade competente para análise e providências cabíveis.
- Apuração: a unidade responsável adotará as medidas administrativas necessárias, observando o contraditório, a ampla defesa, a proteção das partes envolvidas e a legislação aplicável.
- Resposta: ao final do tratamento, será registrada resposta conclusiva ao manifestante, quando houver identificação e possibilidade de acompanhamento, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados.
Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, o Município de Carmo disponibiliza ao cidadão o Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, por meio do qual qualquer pessoa pode encaminhar pedidos de acesso a informações públicas.
Procedimento para realização do pedido
O pedido de acesso à informação pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, através da plataforma Fala.BR/e-SIC, devendo conter:
- Nome do requerente.
- Número de documento de identificação válido.
- Especificação clara da informação solicitada.
- Endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Prazos para resposta
- Resposta ao pedido de informação: até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
- Interposição de recurso em primeira instância: até 10 dias após a ciência da resposta ou do indeferimento do pedido.
- Resposta ao recurso: em até 5 dias úteis.
- Recurso à autoridade superior em segunda instância: até 10 dias, caso mantida a negativa. A resposta deverá ser apresentada em até 5 dias úteis.
Autoridades competentes
- Responsável pelo e-SIC: recebe, processa e responde os pedidos de acesso à informação.
- Autoridade recursal em primeira instância: analisa os recursos interpostos contra negativas de acesso, ausência de resposta ou respostas consideradas insatisfatórias pelo requerente.
- Autoridade recursal em segunda instância: reavalia as decisões mantidas pela primeira instância, assegurando o direito de acesso à informação pública, nos termos da legislação aplicável.
Atendimento presencial
Caso o cidadão não tenha acesso à internet ou necessite de orientação para registrar sua manifestação, denúncia ou pedido de acesso à informação, poderá procurar a Ouvidoria Municipal presencialmente no endereço informado nesta página, durante o horário de atendimento ao público.
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ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- Portadores de Deficiência
- Idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Obesos
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Manual do Fala.BR - Guia do Usuário
Esse manual tem como objetivo orientar os cidadãos que utilizam o Fala.BR - Módulo Acesso à Informação, ferramenta que substituiu o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), a partir de 31 de agosto de 2020. Saiba como registrar pedidos de acesso à informação, acompanhar o cumprimento do prazo de resposta, consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
Apenas versão digital
Acessar Manual


