Proteção de Dados Pessoais

Informações sobre a regulamentação, implementação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Carmo.

Lei municipal publicada DPO nomeado Implementação em andamento
Legislação e atos oficiais
LEI Nº 2.657, DE 29 DE MAIO DE 2026 Lei
Dispõe sobre a implementação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Município de Carmo.
Data: 29/05/2026 Publicação: 01/06/2026 Edição: 1.364 Ordinária
DECRETO Nº 6.565, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 Decreto
Ato normativo relacionado à governança e segurança da informação no âmbito municipal.
Data: 03/09/2025 Publicação: 04/09/2025 Edição: 1.155 Ordinária
Plano Estratégico da Segurança da Informação (PESI)
PORTARIA Nº 151/2026 Portaria
Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Data: 12/08/2026 Publicação: 14/08/2026 Edição: 1.437 Ordinária
Art. 1º – Nomear o servidor ALCIDES DE JESUS GONÇALVES NETO , matrícula nº 1908, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado de Dados – DPO) no âmbito da Prefeitura Municipal de Carmo .
Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. A legislação busca garantir maior transparência, segurança e respeito aos direitos das pessoas em relação às suas informações pessoais.

No âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados pessoais deve estar relacionado às atribuições legais do Poder Público e observar as hipóteses previstas na legislação, bem como os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.

Dados pessoais sensíveis, como dados biométricos e informações referentes à saúde, possuem proteção especial e exigem medidas de segurança compatíveis com os riscos envolvidos em seu tratamento.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Encarregado de Dados (DPO)
Portaria nº 151/2026

Responsável

Alcides de Jesus Gonçalves Neto

Identificação

Matrícula nº 1908

Andamento da implementação
29/05/2026
Sanção da Lei Municipal nº 2.657/2026 Concluído
Instituição da legislação municipal sobre implementação e aplicação da LGPD no Município de Carmo.
01/06/2026
Publicação da Lei Municipal Concluído
Lei nº 2.657/2026 publicada na Edição nº 1.364 do Diário Oficial.
12/08/2026
Nomeação do Encarregado de Dados Concluído
Nomeação de Alcides de Jesus Gonçalves Neto, matrícula nº 1908, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
14/08/2026
Publicação da Portaria nº 151/2026 Concluído
Publicação oficial da nomeação do Encarregado de Dados na Edição nº 1.437.
AGOSTO/2026
Implementação e adequação à LGPD Em andamento
Execução das medidas administrativas, técnicas e organizacionais necessárias à adequação do Município.
PRÓXIMA ETAPA
Política de Privacidade e Proteção de Dados
Consolidação e publicação das diretrizes municipais relacionadas à proteção de dados e privacidade.
PRÓXIMA ETAPA
Mapeamento dos dados pessoais
Identificação dos dados tratados, finalidades, bases legais, fluxos e responsáveis.
PRÓXIMA ETAPA
Adequação dos sistemas e processos
Revisão dos portais, sistemas e processos municipais, com identificação de riscos e elaboração dos planos de adequação.
CONTÍNUO
Monitoramento e melhoria contínua
Acompanhamento permanente da conformidade, segurança da informação, riscos e evolução das medidas de proteção de dados.
Proteção de dados na Administração Pública

Finalidade

Os dados devem ser tratados para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular, quando aplicável.

Segurança

Medidas técnicas e administrativas devem proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

Transparência

Informações claras devem ser disponibilizadas sobre os tratamentos realizados e seus objetivos.

Conheça a LGPD
Consentimento e tratamento de dados

O consentimento é uma das hipóteses legais previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais. Entretanto, no âmbito da Administração Pública, existem outras bases legais que podem autorizar o tratamento, especialmente quando necessário ao cumprimento de obrigações legais, execução de políticas públicas e exercício das competências do Poder Público.

Importante: nem todo tratamento realizado pelo Município depende de consentimento. A hipótese legal aplicável deve ser identificada de acordo com a finalidade e as circunstâncias de cada tratamento, sempre em conformidade com a legislação.
Princípios da proteção de dados
Princípios da proteção de dados pessoais
Direitos dos titulares

A LGPD assegura ao titular de dados pessoais diversos direitos relacionados ao tratamento de suas informações. Esses direitos devem ser exercidos observando-se as condições, procedimentos e exceções estabelecidos pela legislação.

Acesso

Solicitar confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados pessoais.

Correção

Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Informação

Obter informações sobre o tratamento e suas finalidades, nos termos da legislação.

Revogação

Revogar o consentimento quando esta for a base legal utilizada para o tratamento.

Portabilidade

Solicitar a portabilidade dos dados nas hipóteses e condições estabelecidas pela legislação.

Proteção

Ter seus dados tratados de acordo com os princípios e garantias estabelecidos pela LGPD.

Direitos dos titulares de dados pessoais
Proteção de dados é compromisso permanente.
A Prefeitura Municipal de Carmo trabalha continuamente para aprimorar seus processos, sistemas e práticas de segurança da informação, promovendo transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos.